Por Clóvis Gonçalves
Ex-deputado quer descontar dias trabalhados para
fechar 1/6 da pena.
José Dirceu fez o mesmo pedido nesta semana e aguarda decisão da Corte.
José Dirceu fez o mesmo pedido nesta semana e aguarda decisão da Corte.
Valdemar Costa Neto deixa o Centro de
Progressão Penitenciária para ir ao trabalho (Foto: Raquel Morais)
O ex-deputado
federal Valdemar Costa Neto,
condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no julgamento do mensalão do PT,
protocolou nesta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido
para passar a cumprir a pena em casa. O ex-parlamentar foi condenado pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso desde dezembro do ano
passado.
Atualmente,
Costa Neto cumpre pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em
Brasília, e tem autorização para trabalhar como gerente de um restaurante industrial
da capital federal.
Quatro
condenados do processo do mensalão do PT já obtiveram autorização para ficar em
prisão domiciliar: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do
partido Delúbio Soares, o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do
extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu na última segunda (20) o benefício e aguarda decisão do Supremo.
Nenhum desses
cinco condenados do chamado núcleo político do mensalão chegou a ficar um ano
preso. Eles tiveram a progressão para o regime domiciliar concedido porque
trabalharam enquanto estavam no semiaberto. A cada três dias de trabalho, o
detento tem direito de descontar um dia da pena.
O Código de
Processo Penal dá ao preso com bom comportamento o direito de pedir progressão
de regime após cumprir um sexto da pena.
Valdemar Costa
Neto teve 155 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia
e, segundo cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, obteve direito a
progressão de regime em 20 de outubro deste ano.
A decisão sobre
o pedido do ex-deputado será tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator
das execuções penais do mensalão. Ele deverá pedir antes a opinião do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No caso de Dirceu, o pedido está
sob análise do procurador.
saiba mais.
No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. O horário de trabalho é fixado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.
Em regra, no
regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair
durante o dia para trabalhar. No entanto, o horário pode ser flexibilizado em
acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais e conforme o tipo de trabalho que
o condenado vai fazer.
O ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa às
22h, porque o serviço que ele desempenha na Central Única dos Trabalhadores
(CUT) pode se estender até este horário. O preso em regime domiciliar deve
permanecer na residência durante todo o fim de semana, em período integral, não
pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa
se apresentar a cada dois meses à Vara de Execuções Penais para comprovar que
está cumprindo as regras do regime aberto.
O detento é
proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas
alcoólicas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no
julgamento do mensalão que estão em prisão domiciliar, não precisará usar
tornozeleira eletrônica.
Esse mecanismo
de rastreamento é normalmente utilizado em presos preventivos (temporários) que
são liberados para responder a processo ou aguardar as investigações em prisão
domiciliar, como é o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo
Roberto Costa, preso em março na Operação Lava Jato. Após fazer acordo de
delação premiada e denunciar integrantes do esquema de corrupção na estatal,
ele foi liberado para ficar em casa com tornozeleira eletrônica.(G1)
(g1)