O
Ministério Público da Bahia através do seu representante o Dr. Luciano Medeiros
ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado
da Bahia, esta ação foi deferida pelo juiz substituto da vara cível da Comarca
de Irará o Dr. Raphael Guedes Leite.
Esta
ação objetivando determinação judicial para que o ente demandado no prazo de 30
dias que adotem providencias necessárias para que sejam lotados dois agentes
carcerários na cadeia pública das cidades de Irará, Água Fria, sendo um agente
para cada município citado para que possa atender e a demanda do serviço,a
interdição das carceragem das Delegacias de Policia das cidades de Ouriçangas e
Pedrão por absoluta inexistência de condições físicas em abrigar os
custodiados, até que o Estado da Bahia promova as reformas capazes de abrigar
dignamente seres humanos, e que no prazo de 60 dias adote as providencias
necessárias para que a 5ª CIA da Polícia Militar passe a contar com um efetivo
de 124 policiais militares.
O
Estado da Bahia tem o prazo também de 60 dias para que adote as providencias
necessárias para que Delegacia de Polícia
de Pedrão passe acontar em seu quadro dois investigadores de polícia civil,e
que a Delegacia de Polícia de Santanópolis passe a integrar em seus quadros mais um
investigador de Polícia Civil,assim bem como o município de Água Fria em seu
quadro passe também contar com dois investigadores. Segundo consta na Ação no
que diz respeito á urgência afigura em face da concreta situação exposta
comprovada a perpetuação das péssimas condições físicas e estruturais das
delegacias que integram esta Comarca evidencia a situação de ilegalidade e
descaso do poder Público com a segurança pública adequada,colocando em risco
toda a população da Comarca,haja visto novas fugas de custodiados.