sexta-feira, 24 de outubro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE IRARÁ AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Por Clóvis Gonçalves
Promotor Dr.Luciano Medeiros (E) Juiz Dr.Raphael Guedes Leite (D)
O Ministério Público da Bahia através do seu representante o Dr. Luciano Medeiros ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado da Bahia, esta ação foi deferida pelo juiz substituto da vara cível da Comarca de Irará o Dr. Raphael Guedes Leite.

Esta ação objetivando determinação judicial para que o ente demandado no prazo de 30 dias que adotem providencias necessárias para que sejam lotados dois agentes carcerários na cadeia pública das cidades de Irará, Água Fria, sendo um agente para cada município citado para que possa atender e a demanda do serviço,a interdição das carceragem das Delegacias de Policia das cidades de Ouriçangas e Pedrão por absoluta inexistência de condições físicas em abrigar os custodiados, até que o Estado da Bahia promova as reformas capazes de abrigar dignamente seres humanos, e que no prazo de 60 dias adote as providencias necessárias para que a 5ª CIA da Polícia Militar passe a contar com um efetivo de 124 policiais militares.

O Estado da Bahia tem o prazo também de 60 dias para que adote as providencias necessárias  para que Delegacia de Polícia de Pedrão passe acontar em seu quadro dois investigadores de polícia civil,e que a Delegacia de Polícia de Santanópolis  passe a integrar em seus quadros mais um investigador de Polícia Civil,assim bem como o município de Água Fria em seu quadro passe também contar com dois investigadores. Segundo consta na Ação no que diz respeito á urgência afigura em face da concreta situação exposta comprovada a perpetuação das péssimas condições físicas e estruturais das delegacias que integram esta Comarca evidencia a situação de ilegalidade e descaso do poder Público com a segurança pública adequada,colocando em risco toda a população da Comarca,haja visto novas fugas  de custodiados.

Nesta Ação Civil Pública estão explicitadas que os prazos a que refere-se e estão na condição de improrrogável para que providencias  sejam adotadas por parte do Estado da Bahia, de acordo com o Deferimento da Decisão do juiz de Direito Substituto da Comarca de Irará o Dr. Raphael Leite Guedes,assinada no dia 21 de outubro de 2014,ainda de acordo com o processo sob o número 0001680-81.2014.805.0109. Matéria original blog Clóvis Gonçalves de Irará.