sexta-feira, 1 de agosto de 2014

JUSTIÇA CONDENA DA FRIBOI EM 2 R $ 2 MILHÕES POR JORNADA DE TRABALHO


Por Clóvis Gonçalves

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a multa do grupo JBS, detentor da marca Friboi, em R$ 2 milhões por excesso de jornada de trabalho e por falta de medidas de segurança. A ação foi movida em 2012, após o Ministério Público do Trabalho da região constatar irregularidades na fábrica do município de Juruena, com 220 funcionários. Além de ter de pagar indenização por danos morais, a empresa também terá de pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A JBS é acusada de exigir que seus funcionários trabalhem façam jornadas de trabalho superiores a dez horas diárias, mesmo em atividades insalubres. Também foi constatada a falta de indicação de riscos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Durante o julgamento, o juiz relator Juliano Girardello afirmou que o descumprimento dos direitos trabalhistas não afeta apenas o trabalhador envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual a punição deve ser rigorosa.

"O afrontamento aos mais simples direitos trabalhistas tem uma dimensão muito maior do que se possa imaginar, porque não só representa um desrespeito à dignidade humana, mas também uma afronta ao princípio constitucional da função social da propriedade, de promover o desenvolvimento social com respeito às normas jurídicas trabalhistas; e a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o da valorização social do trabalho”, disse. (TB)